Justiça da Paraíba manda desocupar prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa


Justiça da Paraíba manda desocupar prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa
TV Cabo Branco
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a desocupação de um prédio construído acima da altura petermitida na orla de João Pessoa. A decisão é baseada no entendimento de que o prédio funciona sem a licença de habitação, conhecida como “Habite-se”.
A decisão do magristado aconteceu na terça-feira (24) e atende recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona a legalidade do empreendimento da construtora Cobran, por ferir a “Lei do Gabarito”, construindo o prédio acima do permitido na legislação.
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De acordo com o despacho do juiz, foi fixado um período de 10 dias para desocupação do prédio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para a Rede Paraíba, o advogado da construtora responsável disse que a empresa já vem cumprindo a determinação judicial nos imóveis do empreendimento que ainda são dela. Sobre os imóveis já comercializados e que têm a propriedade de terceiros, a defesa informou que “não pode se responsabilizar pelo uso de imóveis que não pertencem a ela” e que a empresa “simplesmente não pode ir e colocá-los para fora”.
MP acusa construtora de manter funcionamento do prédio sem licença
O Ministério Público da Paraíba acusa a construtora de manter o prédio em funcionamento mesmo sem a licença de habitação, que é necessária para empreendimentos residenciais funcionarem.
A presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia entendido que caso o prédio tivesse recebido a licença por parte da Prefeitura de João Pessoa, fosse anulada. A decisão do magistrado Antônio Carneiro reforça o entendimento.
A Construtora Cobran, após a decisão da presidência do TJPB, já havia pedido o indeferimento da medida, no entanto, sem sucesso naquela oportunidade.
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