Sede da Justiça Federal no Maranhão.
Divulgação/TRF1
A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularizem, em até 24 meses, os territórios das comunidades quilombolas de Pulgão e Campo Rio em de Itapecuru-Mirim, cidade a 108km de São Luís. A sentença atende uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, o processo administrativo de regularização das terras quilombolas estava parado há oito anos, apesar dos territórios estarem certificados pela Fundação Cultural Palmares, desde 2015 e de regularização fundiária estar protocolado em 2017.
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Entretanto, não houve a elaboração de um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), etapa essencial para a titulação das áreas. O Incra reconheceu que não concluiu o processo atribuindo a paralisação à insuficiência de orçamento e à falta de pessoal técnico qualificado.
A demora na atuação do poder público coloca em risco o modo de vida tradicional, a cultura e a segurança física das pessoas que vivem nessas comunidades. A situação causa insegurança sobre a posse do território, viola direitos fundamentais e intensifica conflitos, tornando as populações que habitam na região vulneráveis.
O Ministério Público entrou com uma ação pedindo a adoção de medidas protetivas possessórias, como o levantamento dos conflitos fundiários, retiradas dos ocupantes quilombolas, instalação de marcos físicos e placas demarcatórias, além da interdição de atividades não tradicionais no território.
O que determinou a justiça?
A decisão determina ainda que caso a ocupação indevida por pessoas não quilombolas, o órgão deverá realizar a emoção legal desses ocupantes. Após a conclusão das etapas, o Incra deverá fornecer às comunidades o título oficial de propriedade das terras e garantir que esse título seja registrado em cartório.
O Incra também deve concluir, em 12 meses, os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades e em, quatro meses, instalar marcos e placas de aviso provisórias nos limites da área reivindicada pelas comunidades quilombolas ou nos locais onde esses limites forem estimados, para informar que a terra está em disputa judicial.
A Justiça reconheceu que a União é responsável pela falta de políticas públicas para garantir a regularização das terras quilombolas. Por isso, a decisão determinou a adoção de medidas, em seis meses, para viabilizar as obrigações impostas ao Incra para a regularização fundiária das comunidades quilombolas Pulgão e Campo Rio, conforme o Decreto nº 4.887/2003.
A União também deve prestar apoio institucional e coordenativo ao processo, por meio de seus órgãos competentes, assegurando a efetiva implementação das medidas determinadas na sentença. Por fim, a Justiça confirmou a liminar concedida anteriormente e em relação à multa diária de R$ 500, ela deve ser cobrada a partir do fim do prazo estabelecido na liminar.