Prédio do curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste da UFPE
Reprodução/UFPE
A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco voltou a suspender o edital do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que previa a seleção de 80 estudantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) para uma turma de Medicina, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.
A nova suspensão decorre de uma ação diferente da primeira. Enquanto a primeira ação foi movida pelo vereador Tadeu Calheiros (MDB), a atual é de autoria do vereador Thiago Medina (PL). Ambos os processos tramitam na mesma vara federal, e a Procuradoria Federal acompanha todos os desdobramentos relacionados ao caso. Dessa vez, a decisão foi expedida na quarta-feira (8) pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício, responsável também pela primeira suspensão do processo seletivo.
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O pedido do vereador Thiago Medina argumenta que o edital estabelece um processo seletivo “precário e desproporcional”.
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O edital suspenso previa a criação de uma turma extra de Medicina com 80 vagas destinadas a:
Assentados da reforma agrária e integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário
Educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra
Educadores que atuam com famílias beneficiárias
Acampados cadastrados pelo Incra e quilombolas
Por se tratar de decisão de primeira instância, a universidade poderá recorrer. Caso isso aconteça, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que já havia dado parecer favorável à seleção.
O g1 entrou em contato com a UFPE que não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.
Confira a cronologia envolvendo o edital da UFPE
➡️ 10 de setembro de 2025 – Publicação do edital
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Pela primeira vez, o Pronera abre vagas para Medicina, antes restritas a cursos como pedagogia, direito, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária e zootecnia.
➡️ 24 de setembro de 2025 – Críticas
A prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do princípio da isonomia. A UFPE respondeu que as vagas são suplementares e não prejudicam alunos do Sisu, reforçando a autonomia universitária prevista na LDB e no Ministério da Educação (MEC).
➡️ 01 de outubro de 2025 – Primeira suspensão judicial
A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital, atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
➡️ 4 de outubro de 2025 – MPPE abre investigação
O Ministério Público de Pernambuco instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via processo seletivo previsto na LDB. A UFPE tem 20 dias para se manifestar.
➡️ 07 de outubro de 2025 – Liminar derrubada pelo TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente amparada e que as vagas são suplementares. Ele enfatiza que a parceria entre Incra e universidades públicas é autorizada para oferta de cursos a assentados da reforma agrária, permitindo a criação de turmas exclusivas dentro da legalidade.
➡️ 08 de outubro de 2025 – Nova suspensão da Justiça Federal
A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo. O juiz Ubiratan de Couto Maurício, que já havia expedido a primeira suspensão, reforça a necessidade de análise da legalidade da turma exclusiva. Até o momento, a UFPE não se manifestou sobre a decisão ou sobre possível recurso.
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