Justiça determina instalação imediata de CPI que vai investigar fraudes em imóveis sociais em SP
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo entregue à Bancada Feminista do PSOL cópias integrais de todos os processos administrativos e sanções aplicadas contra construtoras investigadas por fraudes em habitação popular.
A gestão tem 15 dias, a contar da data da decisão liminar, 7 de outubro, para providenciar os documentos, segundo a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública.
O pedido foi feito em uma ação movida pela Bancada Feminista contra a prefeitura e o prefeito Ricardo Nunes (MDB). As autoras afirmam que a Câmara Municipal aprovou, em março, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis fraudes em programas de habitação de interesse social, mas que a instalação só ocorreu em setembro — após decisões judiciais.
A vereadora Silvia Ferraro (PSOL), da Bancada Feminista, integra a CPI. Na ação, o grupo argumentou que há risco de a CPI não conseguir reunir as provas necessárias, já que, segundo elas, a gestão municipal vem demonstrando resistência em repassar informações.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o pedido é justificado e que a entrega antecipada dos documentos é essencial para os vereadores poderem trabalhar com “plenitude de suas atribuições”, sem depender de novos processos judiciais.
A vereadora Silvia Ferraro (PSOL) durante pronunciamento no plenário da Câmara Municipal de SP
Reprodução/YouTube
A magistrada também destacou que a demora no envio das informações poderia atrasar as investigações da CPI, que tem prazo de 120 dias — prorrogável por igual período — para concluir os trabalhos. “A demora na obtenção dos documentos por vias administrativas convencionais […] poderia consumir meses do prazo, inviabilizando investigações aprofundadas, oitivas e a elaboração de relatório conclusivo”, afirmou.
Com a decisão, a prefeitura deverá entregar cópias de todos os processos e punições aplicadas com base no artigo 47 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor), além dos decretos nº 56.759/2016, 57.337/2016, 63.130/2024 e 64.244/2025, referentes aos últimos cinco anos.
A juíza também determinou que o Ministério Público acompanhe o caso e que a Defensoria Pública atue porque os fatos investigados “atingem diretamente populações vulneráveis e de baixa renda”.
Após o envio dos documentos, as autoras terão 15 dias para analisar se o material é suficiente ou apresentar novas manifestações. Caso a prefeitura não cumpra o prazo, o processo volta para a juíza decidir sobre eventuais penalidades.
O g1 solicitou posicionamento à Prefeitura de SP e aguarda o retorno.