Prédio no Conjunto Residencial Marcos Freire é demolido sem indenização para moradores
A Justiça negou a indenização para proprietários de 32 apartamentos demolidos no Conjunto Marcos Freire. Os prédios, construídos nas décadas de 1980 e 1990 em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, estavam desocupados há 19 anos por causa de problemas estruturais. No entanto, a demolição do bloco e de seis imóveis vizinhos só ocorreu em 30 de abril deste ano (veja vídeo acima).
Apenas os moradores do Bloco 39 não foram contemplados com a indenização paga pela Caixa Econômica Federal. Procurada pela TV Globo, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informou que “em breve, haverá uma solução definitiva” e que a “Caixa vai indenizar as famílias”, mas não mencionou prazos.
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Documento de junho de 2026, produzido pela equipe de engenharia, afirma que “o bloco 39 apresenta instabilidade estrutural, sem condição de habitabilidade, cujo grau de risco é R4 (muito alto), implicando em sua imediata interdição, bem como, por segurança, dos seis imóveis existentes no seu entorno”.
No mesmo mês, a Caixa informou que “a companhia seguradora vistoriou o bloco em questão e constatou a necessidade de desocupação imediata das unidades a fim de preservar a integridade física de seus moradores”. O prédio, monitorado pela Defesa Civil do município, foi interditado.
Prédio que desabou em Jaboatão dos Guararapes é do tipo ‘caixão’, construção proibida há 20 anos
Os donos das unidades habitacionais do bloco 39 entraram na Justiça para reivindicar a indenização por danos materiais e morais. Com o processo, uma nova perícia foi feita no prédio e o juiz Hélio Silvio Ourem Campos, que assinou a decisão em 2017, considerou que houve “má utilização das unidades habitacionais pelos próprios ocupantes, o que afasta a responsabilidade por danos materiais e morais por não ter ficado constatado vício, ou seja, falha de construção”.
A atual advogada que representa os donos dos apartamentos do bloco 39, Alice da Costa e Silva, diz que houve erros da antiga equipe de advocacia que acompanhava o caso. Diante de tudo, os moradores perderam a causa.
“O processo judicial deles [proprietários] foi ajuizado, mas ele foi conduzido de forma inadequada. Houve uma perícia conduzida de forma inadequada, negando o direito para esses moradores. (…) A perícia afirmava à época que o vício construtivo do imóvel, do prédio-caixão, não tinha sido causado por eles [construtora], tinha sido causado pelos moradores. Não foi culpa da Caixa, mas culpa dos moradores, segundo eles afirmam. E, por conta disso, o processo foi sendo negado consecutivamente até ser extinto e negado na Justiça definitivamente”, disse a advogada.
Bloco 39 estava interditado desde 2006 e foi demolido em abril de 2025
Reprodução/TV Globo
Indenização negada novamente
Além do processo movido pelos proprietários, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública que resultou num acordo entre os governos de Pernambuco e federal e a Caixa Econômica. A resolução de 2024 estabelece indenização de até R$ 120 mil por unidade habitacional para donos e ocupantes dos apartamentos que foram interditados pelo risco de desabamento.
O pagamento já está sendo feito e contemplará 431 prédios do tipo caixão, incluindo o bloco 39 do Conjunto Residencial Marcos Freire. Os proprietários chegaram a ir à Caixa Econômica para receber a indenização, mas o pagamento não foi feito.
Isso porque a causa movida pelos proprietários no passado, que teve recursos rejeitados no Superior Tribunal de Justiça (STF), foi identificada. Com isso, os moradores foram considerados inaptos à adesão ao acordo e não receberam o dinheiro.
Em nota, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) informou que “o bloco 39 de Marcos Freire foi retirado da lista porque houve decisão judicial com laudo pericial que diz que não havia vício construtivo no imóvel, o que impossibilita a entrada dos antigos moradores no acordo de indenização”.
Para que eles voltem a ser aptos a receber a indenização, essa negativa do processo deverá ser desfeita judicialmente. “Demos entrada em uma ação rescisória no TRF-5 e esperamos essa decisão agora, que possa refazer a vida dessas famílias, fazer justiça para eles”, contou a advogada Alice da Costa e Silva.
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