Justiça nega pedido da vereadora Tatiana Medeiros para saídas da prisão domiciliar

A Justiça Eleitoral do Piauí negou o pedido da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, que cumpre prisão domiciliar, para sair de casa e se reunir com seu advogado. A decisão foi publicada pela 98ª Zona Eleitoral de Teresina no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6).
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Tatiana havia solicitado autorização para ir ao escritório do advogado nos dias 7, 8 e 9 de outubro de 2025, para se preparar para a audiência de instrução e julgamento da Ação Penal Eleitoral
No entanto, a juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Segundo ela, não houve comprovação de que as reuniões com a defesa não poderiam ser feitas no próprio domicílio da ré.
A magistrada destacou que o direito à ampla defesa continua garantido, desde que respeitadas as limitações da prisão domiciliar.
A decisão reforça que saídas excepcionais nesse regime só são permitidas quando há necessidade comprovada e não for possível outra alternativa. No caso de Tatiana, a Justiça entendeu que a reunião no escritório de advocacia não era essencial.
A juíza também afirmou que autorizações concedidas anteriormente, como para depoimentos no Ministério Público, não criam obrigação de conceder permissões semelhantes no futuro, já que cada situação é analisada de forma independente.
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