Condomínio do Rio Verde, no bairro da Soledade, área central do Recife
Google Street View/Reprodução
Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um morador do Edifício Rio Verde, no bairro da Soledade, no Centro do Recife, não pode mais alugar seu apartamento por meio de plataformas digitais como o Airbnb e Booking.
A magistrada Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª Vara Cível da Capital, considerou que a convenção do condomínio determina que o prédio tem uso exclusivamente residencial, impedindo hospedagens de curta duração.
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Conforme a sentença, o dono do imóvel, Felipe Vilar de Albuquerque, está proibido de fechar novos contratos nesse formato. Caso descumpra, terá que pagar multa de R$ 5 mil por cada infração, podendo chegar a R$ 50 mil. Os contratos já firmados até a decisão, com check-in até 30 de setembro de 2025, continuam valendo.
O condomínio acionou a Justiça sob a alegação de que esse tipo de locação transforma o prédio em espaço de hospedagem, aumentando custos e comprometendo a segurança. Já o morador disse que não havia proibição clara no regimento interno.
Para a juíza, no entanto, não é necessário haver regra específica contra o Airbnb. Segundo a magistrada, a simples previsão de uso residencial já é suficiente para impedir esse tipo de prática.
O entendimento segue decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem restringido a locação rotativa em prédios residenciais.
Em entrevista ao g1, o advogado Amadeu Mendonça, especialista em direito patrimonial e imobiliário, afirmou que a principal preocupação de quem é contra esse tipo de aluguel é a segurança.
“A principal queixa dos moradores que não atuam com locação de imóveis pelo Airbnb é a falta de segurança do condomínio, porque o fluxo de entrada e saída de pessoas estranhas é muito grande. São locações de curtíssima duração, geralmente alguém que vem passar o fim de semana, que está a turismo, alguma coisa nesse sentido, e que não tem um vínculo tão grande com o condomínio”, explicou.
Plataformas de hospedagem
Segundo Amadeu Mendonça, a resistência é maior em prédios de moradia fixa, mas pode ser diferente em imóveis de lazer, como condomínios em áreas litorâneas e de campo. O advogado também ressaltou que a decisão não retira o direito de propriedade, mas impõe limites de convivência.
“[A restrição] não afeta o direito de propriedade porque não está sendo proibido que o proprietário alugue ou use seu imóvel, está sendo proibido um determinado tipo de locação, que, inclusive, já está sendo cada vez mais equiparado a serviço de hospedagem”, apontou o especialista.
O advogado alertou que investidores que pensam em comprar imóveis com o objetivo de alugar em plataformas digitais devem verificar com antecedência a possibilidade, ou não, de usar o imóvel com este fim.
“O investidor que tem interesse em adquirir um imóvel para alugar através de plataformas digitais precisa ficar bem atento a essa questão e verificar se, na convenção condominial, há permissão ou não para isso, porque, no silêncio da convenção, a presunção é que não pode”, explicou.
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