As inscrições são destinadas exclusivamente aos servidores efetivos da Guarda Municipal do Rio
Divulgação
O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão dos artigos da Lei Complementar que autorizou a Prefeitura do Rio a contratar agentes temporários para atuar armados na chamada Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio.
A liminar foi concedida em uma ação movida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Guardas Municipais, e ainda cabe recurso.
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A Lei Complementar 282 foi aprovada em junho deste ano, e é uma das principais medidas do quarta mandato do prefeito Eduardo Paes à frente da Prefeitura, com o objetivo de reduzir a insegurança nas ruas da cidade.
A legislação criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal, que vai atuar com uso de armas de fogo, e autorizou a contratação de agentes com contratos temporários de até seis anos, por meio de processo seletivo mas sem concurso público nem estabilidade.
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A suspensão dos trechos da lei tinha sido negada na primeira instância, mas o desembargador discordou da decisão anterior. Para ele, o município “não apresentou qualquer demonstração do suposto excepcional interesse público sobre o qual se fundará as contratações temporárias”.
Na decisão, o desembargador cita o entendimento do STF de que a contratação temporária só se justificaria por situações excepcionais, o que não´seria o caso “porque se trata, inegavelmente, de necessidade permanente pungente em todo o Estado do Rio de Janeiro”, diz.
O RJ2 procurou a Prefeitura do Rio e aguarda posicionamento.
Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Reprodução