Justiça reconhece ‘insalubridade máxima’ na limpeza de UPA no DF e manda empresa pagar adicional de 40% a trabalhadores


Fachada da UPA do Recanto das Emas, no DF, em imagem de arquivo
Bianca Marinho/G1
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou que os funcionários da limpeza da UPA do Recanto das Emas recebam adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% sobre o salário mínimo.
A decisão foi assinada no dia 22 de julho pela Vara do Trabalho do Gama e já transitou em julgado. O pagamento deve começar em outubro, com valores retroativos desde setembro de 2019.
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A decisão também prevê reflexos em 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS, conforme o caso de cada trabalhador.
O juiz Claudinei da Silva Campos se baseou em laudo técnico produzido por um perito nomeado pela Justiça.
Os trabalhadores atuam na higienização de banheiros e coleta de lixo infectante em áreas de grande circulação.
O documento atestou que os cerca de 20 funcionários da UPA do Recanto das Emas estão constantemente expostos a agentes biológicos, o que justifica o reconhecimento de insalubridade em grau máximo (40%).
Pela decisão, a atuação profissional deles foi equiparada a de coletores de lixo urbano, que recebem o grau máximo de insalubridade.
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Sangue, fluidos e resíduos
Durante o processo, o sindicato da categoria afirmou que “os trabalhadores estão expostos rotineiramente a riscos biológicos, como sangue, fluidos corporais e resíduos hospitalares”. Por isso, pediram o aumento do valor pago pela insalubridade.
Do outro lado, o Iges-DF, responsável pela gestão da UPA, alegou que fiscaliza os contratos e que “os EPIs fornecidos neutralizam os riscos”. O instituto não reconheceu a caracterização das atividades como insalubres em grau máximo.
A empresa terceirizada Apecê Serviços Gerais, responsável pela contratação dos profissionais de limpeza, foi condenada ao pagamento do adicional.
O Iges-DF foi responsabilizado de forma subsidiária — ou seja, terá que arcar com os valores caso a empresa não cumpra a decisão — por não fiscalizar adequadamente o cumprimento das normas trabalhistas.
Em nota, o Iges-DF afirmou que não foi condenado e, por isso, “não compete” ao instituto “se manifestar sobre os efeitos da decisão judicial”
“É importante frisar que a ação judicial em questão envolve funcionários da empresa terceirizada de limpeza contratada, e não empregados ou servidores do IgesDF. O Instituto reitera que mantém seus contratos em conformidade com a legislação vigente e que acompanha, de forma diligente, o cumprimento das obrigações pelas empresas prestadoras de serviços”, diz o órgão.
O que diz o laudo que embasou a decisão
O juiz se baseou em laudo técnico para reconhecer insalubridade em grau máximo. Veja os principais pontos destacados no documento:
Os trabalhadores atuam em banheiros de uso coletivo e grande circulação, com higienização feita várias vezes ao dia;
A UPA tem 14 banheiros, sendo 9 abertos ao público, e recebe cerca de 150 pacientes por dia, além de acompanhantes e 200 profissionais fixos.
Há contato permanente com lixo infectante, inclusive em leitos de isolamento.
O perito concluiu que mesmo com uso de EPIs, o risco não é neutralizado.
A atividade foi equiparada à coleta de lixo urbano, conforme o Anexo 14 da NR-15 e a Súmula 448, II, do TST.
O g1 procurou a Secretaria de Saúde do DF para saber se a decisão terá impacto nos custos da unidade, se será estendida a outras UPAs e se os trabalhadores da limpeza de hospitais já recebem o adicional em grau máximo. Até o momento, não tivemos retorno.
A reportagem não conseguiu contato com a Apecê Serviços Gerais.
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