A humanidade evoluiu substancialmente ao consagrar o direito à vida, sob a inspiração dos ideais iluministas do final do século 17, e ao inseri-lo em constituições nacionais. Avanço adicional deve ser o reconhecimento de outro direito paralelo -o de optar conscientemente pela morte digna em casos de doença terminal ou causadora de grave sofrimento.
Leia mais (10/16/2025 – 22h00)