Lei no RN cria punições para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais


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Uma lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte estabeleceu sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado.
A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias.
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São consideradas, segundo a lei:
violência física – toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, ocasio-nando dor, desconforto, lesões ou ferimentos;
violência psicológica – toda ação ou omissão que afete a integridade emocional do animal, cau-sando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, inclusive a que impeça o exercício de comportamentos naturais da espécie.
Segundo a lei, é configurada como violência física ou psicológica “qualquer ato que se caracterize como maus-tratos, conforme o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”.
Cachorro cão adestrado adestramento treinado
ArtPhoto_studio/Freepik
Punições
O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações.
As punições previstas são:
Multa entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), a ser graduada “de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido”.
Cassação da Inscrição Estadual (para pessoa jurídica) mediante a um processo administrativo, com direito a ampla defesa da empresa. A sanção vale caso seja comprovado “que seu preposto tinha ciência, ou razoavelmente deveria suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, e, ainda assim, deixou de adotar as medidas cabíveis para prevenir, impedir ou comunicar a conduta ilícita às autoridades competentes”.
⚠️ A fiscalização e a aplicação das sanções, segundo a lei, serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições.
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