Lei que permite pequenos negócios em residências é sancionada em São José dos Campos


Projeto que regulamenta comércios em casa é aprovado em São José
A Prefeitura de São José dos Campos sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei Complementar que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências.
A proposta, que foi aprovada na última semana na Câmara Municipal, substitui a chamada “Lei de Fundo de Quintal”, considerada defasada, e atualiza as regras conforme o Plano Diretor de 2018, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019 e o Código de Edificações de 2022.
Segundo o Executivo, o objetivo é incentivar o empreendedorismo de bairro, aproximando moradia e trabalho e permitindo a formalização de negócios que já funcionam de forma informal dentro das casas.
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Pela nova legislação, será possível abrir pequenos comércios e serviços domésticos, desde que o responsável more no imóvel. A atividade não poderá ocupar mais de 30% da área construída da residência ou ultrapassar 120 m², e o negócio poderá ter no máximo quatro empregados.
Entre as restrições previstas, estão a proibição do consumo no local em atividades alimentícias, a exigência de publicidade discreta (sem luminosos e com placas pequenas) e a vedação da locação do espaço para terceiros.
A licença de funcionamento poderá ser cassada em caso de descumprimento de normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança.
A lei também traz uma novidade: a regulamentação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, destinados exclusivamente aos moradores.
Vista aérea de São José dos Campos.
Divulgação/Prefeitura
A medida busca dar segurança jurídica a práticas já existentes, definindo critérios claros para o funcionamento desse tipo de serviço.
De acordo com a administração municipal, a lei é de interesse público, pois reduz burocracias, estimula a geração de renda e fortalece os negócios locais, sem alterar os zoneamentos já definidos.
A Prefeitura afirma ainda que o texto busca equilibrar o incentivo ao microempreendedorismo com a preservação do caráter residencial e da qualidade de vida nos bairros.
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