Liminar da Justiça do Trabalho determina medidas contra trabalho análogo à escravidão na JBS


Saiba o que é trabalho escravo
A Justiça do Trabalho de Soledade determinou um conjunto de medidas à JBS para combater situações análogas à escravidão na atividade de apanha de aves A decisão é liminar e cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a empresa, que, até a mais recente atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.
A decisão, publicada na terça-feira (30), acontece no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho após o resgate de 10 trabalhadores, em dezembro do ano passado, na cidade de Arvorezinha, em uma força-tarefa com órgão com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Rodoviária Federal. Segundo o MPT, foram constatadas situações caracterizadas como análogas à escravidão.
Foram determinadas 17 medidas, entre elas: fornecimento de alojamento adequado, fiscalização efetiva para contratos diretos ou terceirizados, além de inspeções periódicas nos locais de trabalho. Veja parte das medidas abaixo. Em caso de descumprimento, uma multa de até R$ 300 mil pode ser aplicada, segundo a Justiça do Trabalho.
Leia mais: O que é trabalho análogo à escravidão?
As medidas
Proibição de reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão ou de aliciar e transportar irregularmente trabalhadores, bem como contratar empresas inidôneas.
Responsabilização da empresa pela fiscalização efetiva para garantir que trabalhadores diretos ou terceirizados da cadeia de produção tenham garantidos direitos previstos na legislação: registro em carteira, pagamento de salários no prazo legal, fornecimento de alimentação adequada.
Determinação para que a empresa dimensione, de modo apropriado, as equipes de trabalho para assegurar o número mínimo de trabalhadores de modo a evitar sobrecarga física e a respeitar limites de jornada.
Fornecimento de alojamentos e instalações sanitárias em condições adequadas, além de água potável.
Obrigação de inspeções físicas periódicas em frentes de trabalho e alojamentos para verificar cumprimento das normas da saúde e segurança no trabalho, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); disponibilização, nas frentes de trabalho, de local que proteja os trabalhadores contra intempéries e para a realização e conservação de refeições, alojamento seguindo as determinações da NR-31 e contratos de emprego em condições regulares.
10 resgatados
A ação civil pública busca reparação após o resgate 10 trabalhadores, com idades entre 21 e 33 anos, em Arvorezinha, em dezembro de 2024. Segundo o MPT, eles estavam alojados em condições precárias, recebiam alimentação insuficiente e enfrentavam jornadas exaustivas sem remuneração adequada.
Segundo a ação, as jornadas em sua maioria ultrapassavam as 8 horas diárias, e com frequência excediam o limite legal de 10 horas – com relatos de até 16 horas de trabalho por dia.
Um dos alojamentos em que os trabalhadores foram encontrados estava há duas semanas sem água. Para cozinhar e realizar a higiene pessoal, os trabalhadores precisavam coletar água de um valão ou poço próximo.
Os empregados eram terceirizados pela empresa MRJ Prestadora de Serviços, que firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT após o caso. Já a JBS optou por não assinar acordo comprometendo-se a regularizar a situação, o que levou à judicialização do caso, segundo o MPT.
Trabalho análogo à escravidão: como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
Alojamento onde trabalhadores foram resgatados não tinha cama para todos, como mostram imagens que constam no processo
Reprodução/Ministério Público do Trabalho
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