Megaoperação no Rio: Moraes aponta contradições e pede laudos sobre prisões e mandados

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o governo do Rio de Janeiro encaminhe informações adicionais sobre a megaoperação que deixou 121 mortos, em 28 de outubro.
Na decisão ,o ministro apontou que há divergências entre as informações divulgadas pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública e de outros órgãos, como o Ministério Público.
Portanto, pediu informações complementares sobre os relatórios que embasaram a operação, laudos realizados após as mortes e informações de inteligência que levaram ao cumprimento dos mandados contra integrantes do Comando Vermelho (CV) no Rio.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, se reúne com o governador do Rio, Cláudio Castro (PL)
Veja as solicitações do ministro:
I) Governo do Estado do Rio de Janeiro:
1. Preserve todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares, enviando aos autos a relação dos policiais e respectivas câmeras utilizadas no dia da operação;
2. Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;
3. Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 réus da 42ª Vara Criminal, que seriam objeto do cumprimento dos mandados de prisão, no local da “Operação Contenção”. Essa documentação deve ser enviada mantendo-se o sigilo.
4. Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento da decisão de 2/11/2025.
🔎Nesta data, Moraes determinou que o governo preserve “todos os elementos materiais” relacionados à execução da operação policial nas comunidades da Penha e do Alemão, “como perícias e respectivas cadeias de custódia” — que garantem a autenticidade e a validade das provas. Relembre aqui.
II) Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
5. Envie aos autos a relação das pessoas com mandado de prisão pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) que foram efetivamente presas na “Operação Contenção”; bem como a relação das demais pessoas presas – por mandado ou em flagrante – na citada operação e que não constavam nos referidos mandados e a situação processual de cada uma delas;
6. Envie os resultados das audiências de custódia realizadas e dos mandados de busca e apreensão efetivamente realizados.
III) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, envie:
7. Os relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente;
8. Cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal nº 2025.0780409, com todos seus anexos e diligências realizadas.
IV) Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:
9. Informe se o acesso à prova dos autos, bem como à todos os procedimentos necessários para o devido acompanhamento e assistência às famílias das vítimas está sendo garantido.
DETERMINO, ainda, a SUSPENSÃO IMEDIATA: 10. Da“Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público nº 1.01312/2025-50”, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, devendo a Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro prestar informações em 48 (quarenta e oito) horas; 11. Do Inquérito Policial nº 022-09699/2025, em trâmite na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Penha), devendo o Delegado de Polícia titular prestar informações em 48 (quarenta e oito) horas.
Por fim, DESIGNO audiência com o Procurador-Geral da República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para o dia 10 de novembro, as 16h00, na Sala de Sessões da PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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