Ministro do STF nega pedido de análise do MPPI sobre prova que levou à prisão de namorado da vereadora Tatiana Medeiros


Vereadora Tatiana Medeiros e o namorado Alandilson Cardoso
Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não aceitar, na quarta-feira (22), a contestação do Ministério Público do Piauí (MPPI) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPI) que resultou na prisão e posteriormente no cancelamento da audiência do caso de Alandilson Cardoso, namorado da vereadora Tatiana Medeiros.
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O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou contra a reclamação, na segunda-feira (20). Em parecer assinado pelo subprocurador-geral Paulo Vasconcelos Jacobina, ele defendeu que:
O processo ainda não terminou nas instâncias normais.
A forma como os dados financeiros foram obtidos foi ilegal.
A suspensão nacional de processos semelhantes não se aplica a este caso específico.
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O ministro Gilmar Mendes não aceitou analisar o pedido feito pelo MPPI. Na prática, a reclamação foi encerrada sem julgamento do mérito, ou seja, sem entrar no conteúdo da discussão principal.
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A decisão do ministro foi baseada em dois pontos principais: o processo ainda não passou por todas as etapas legais e os argumentos apresentados não se encaixam nas decisões anteriores do STF.
Contestação do MPPI
O recurso pedido pelo MPPI contra a decisão do TJPI contesta a anulação de um relatório financeiro usado como prova na investigação de lavagem de dinheiro contra Alandilson e os demais acusados.
Segundo o MPPI, a decisão beneficiou Erisvaldo da Cruz Silva, um dos investigados. O TJ considerou ilegal o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), obtido sem autorização judicial. Todas as provas derivadas do documento foram retiradas do processo.
A anulação foi decidida após a defesa de Alandilson e Erisvaldo apresentar habeas corpus que questiona a legalidade da operação. O relatório foi solicitado antes da abertura formal do inquérito.
O TJ considerou o relatório uma prova ilícita e determinou sua retirada, junto com todas as provas derivadas.
A decisão se baseou em entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu processos com relatórios financeiros obtidos sem autorização judicial ou sem abertura formal de investigação.
O MPPI alerta que a medida pode comprometer investigações sobre facções criminosas e lavagem de dinheiro no Piauí.
A procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, que assina o recurso, afirmou que o TJ-PI não interpretou corretamente a decisão do STF. Segundo o MPPI, há contradição em reconhecer a repercussão geral e, ainda assim, excluir as provas do processo.
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