O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira (18) que as mudanças do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não são válidas entre 4 de julho, data da primeira decisão do relator no caso, e a da última quarta (16). Assim, ele recuou na parte que definia que haveria cobrança retroativa do imposto.
Leia mais (07/18/2025 – 14h06)