
Quem é o empresário que atirou em gari em briga de trânsito
O empresário Renê Nogueira Júnior, de 47 anos, confessou ter matado o gari Laudemir Fernandes, de 44. A confissão deve influenciar a condução do julgamento e a pena aplicada pela Justiça em caso de condenação (entenda mais abaixo).
O crime ocorreu no dia 11 de agosto, no bairro Vista Alegre, na Região Oeste de Belo Horizonte. Na última segunda-feira (18), o suspeito assumiu o assassinato em depoimento no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
Durante o interrogatório, o empresário disse que atirou contra o gari durante uma discussão de trânsito. Afirmou, também, que sua esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, não tinha conhecimento de que ele pegou a arma dela.
Renê Junior, preso por morte de gari, inclina cabeça para baixo ao ser informado sobre prisão preventiva
Reprodução/TJMG
Na semana passada, o suspeito passou por audiência de custódia e, inicialmente, negou ter cometido o crime. No entanto, ele decidiu assumir a autoria do homicídio dias depois.
A confissão foi feita logo após a defesa de Renê anunciar que abandonou o caso.
O que muda com a confissão?
Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal da Faculdade de Minas (Faminas), Lucas Miranda, o Código Penal Brasileiro estabelece que a confissão espontânea é considerada uma circunstância atenuante na determinação da pena. Isso significa que, se condenado, Renê Nogueira Júnior pode ter a pena reduzida em até um sexto.
A medida busca incentivar a colaboração do réu com a Justiça, desde que o ato de confessar seja voluntário e feito sem coação — ou seja, sem pressão, ameaça ou influência de alguém. No entanto, o especialista reitera que o empresário continua tendo direito ao devido processo legal.
Após o encerramento da investigação, o Ministério Público deve apresentar uma denúncia à Justiça. Se o juiz considerar que há indícios suficientes de autoria e materialidade, o caso será levado ao Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se Renê é culpado ou inocente.
“A estratégia da defesa muda quando o cliente é um réu confesso, pois a confissão tira algumas teses que são comuns em negativa de autoria de crimes”, diz Miranda.
O advogado também reforça que a confissão, quando feita de forma espontânea, perante autoridade competente e com garantias legais, tem valor probatório relevante. Entretanto, ela não pode ser usada isoladamente para condenar alguém, porque precisa ser corroborada por outras provas.
“O fato de ter confessado não diz que ela não possa ser absolvido, mas diminui a estratégia da defesa em tese de que não foi ele que cometeu o crime e dificulta os pedidos de habeas corpus”, completou o advogado.
No caso de Renê, a confissão foi feita durante interrogatório oficial, com respaldo legal, e acompanhada de provas técnicas, como imagens e laudos periciais.
O empresário foi preso preventivamente pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Tais agravantes ainda podem pesar contra ele no julgamento.
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