Movimentação irregular de R$ 105 milhões da concessão da Deso em Socorro é apontada pelo MPC


Nossa Senhora do Socorro (SE) vista do alto.
Marcílio Nocrato
O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) identificou uma movimentação irregular de R$ 105 milhões provenientes da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), feita pelo ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva. A informação foi divulgada nesta terça-feira (23).
Segundo o MPC-SE, a Controladoria do Município identificou que, dos R$ 105 milhões recebidos, foram efetivamente gastos R$ 56,273 milhões entre 24 e 31 de dezembro de 2024, ou seja, mais da metade dos recursos foi consumida em apenas sete dias.
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A análise dos extratos bancários revelou que esse montante foi aplicado tanto em despesas correntes quanto em despesas de capital. Porém, os recursos deveriam ser destinados exclusivamente em investimentos de infraestrutura, projetos sustentáveis ou pagamento de precatórios transitados em julgado, segundo a legislação.
O ministério revelou ainda que o ex-gestor transferiu a integralidade dos recursos para a conta de arrecadação geral do município. Com isso, os valores ficaram dispersos em múltiplas contas bancárias municipais, incluindo fundos especiais, secretarias setoriais e outras destinações, comprometendo o controle da verba.
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Além disso, os recursos em despesas correntes foram direcionados para as folhas de pagamento de servidores, incluindo salários, gratificações, auxílios diversos e contribuições previdenciárias. Também foram constatadas despesas com tarifas bancárias, eventos diversos, serviços advocatícios, combustíveis, entre outros.
O MPC-SE identificou ainda a completa ausência dos instrumentos de controle exigidos pelas orientações técnicas. O município não elaborou o Plano de Aplicação dos recursos, documento fundamental que deveria conter objetivos específicos, metas a serem atingidas, cronograma físico-financeiro detalhado e indicadores de desempenho para monitoramento da execução.
Medidas adotadas
Segundo o MPC, as irregularidades encontradas violam à Lei Complementar Estadual 398/2023, que determina destinação específica para esses recursos. O ex-gestor poderá ser enquadrado no ato de improbidade administrativa e eventual prática de crime de responsabilidade de prefeito. O MPC solicitou, dentre outras medidas, o julgamento irregular das contas do ex-gestor, a restituição dos valores aplicados incorretamente, aplicação de multa nos termos da legislação
Já para a atual gestão, foi solicitado que a prefeitura se abstenha de utilizar os recursos remanescentes em finalidades diversas das permitidas pela legislação, o retorno à conta específica dos valores indevidamente transferidos que ainda não tenham sido utilizados e outras medidas de transparência.
O que dizem ex-gestor e atual gestão
O g1 não conseguiu localizar o ex-gestor do município e a atual gestão ainda não se manifestou sobre o assunto.
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