MP Eleitoral defende manter cassação da chapa do Democracia Cristã por fraude à cota de gênero em Manaus


Partido Democracia Cristã teria fraudado cota de gênero no Amazonas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que mantenha a cassação da chapa do Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024, em Manaus. A decisão é a mesma que levou à perda do mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero.
Segundo o parecer, o partido lançou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na disputa proporcional. A candidata Joana Cristina França da Costa foi registrada mesmo sem filiação regular, sem quitação eleitoral e com documentação incompleta.
O MPE considerou que houve fraude deliberada na composição da chapa e defendeu a anulação dos votos do partido, a cassação dos diplomas dos eleitos e a inelegibilidade da candidata.
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A investigação começou após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB de Manaus.
Entre as irregularidades, o partido registrou Joana Cristina, mesmo ela sendo filiada a outro partido (MDB) e sem ter prestado contas das eleições de 2020. Segundo a Justiça, a candidatura foi “natimorta” e usada apenas para burlar a lei eleitoral.
A sentença de primeira instância declarou a anulação de todos os votos do DC em Manaus, determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos e tornou Joana Cristina inelegível por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Recursos rejeitados
Três recursos foram apresentados pelo vereador Elan Martins de Alencar, por Wallace Fernandes de Oliveira, que disputou uma vaga na CMM pela chapa, e pela própria Joana Cristina França da Costa.
Nos pedidos, Elan e Wallace alegaram erro formal e ausência de má-fé, enquanto Joana afirmou que sua candidatura era legítima. O Ministério Público Eleitoral, porém, rejeitou todos os recursos e afirmou que a fraude está comprovada.
O procurador Rafael Klautau Borba Costa destacou que o partido tinha plena ciência das irregularidades e que a candidatura irregular foi usada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, comprometendo toda a chapa proporcional.
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Decisão mantida
O parecer do MPE defende que o TRE-AM mantenha integralmente a sentença da 62ª Zona Eleitoral, que reconheceu a fraude e aplicou as penalidades de cassação, nulidade dos votos e inelegibilidade.
Com a decisão, os votos do Democracia Cristã devem permanecer anulados e o quociente eleitoral recalculado para redistribuição das vagas.
O g1 tentam contato com o partido e com os citados.
Câmara Municipal de Manaus (CMM)
Robervaldo Rocha/CMM

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