MP investiga casos de maus-tratos e negligência contra crianças e adolescente em cidade do Piauí


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O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) publicou, neste mês de outubro, procedimentos para apurar denúncias de negligência e maus-tratos contra crianças e adolescentes no município de Batalha, a cerca de 161 km de Teresina.
As apurações envolvem possíveis casos onde a guarda das crianças precisou ser repassada para outros familiares.
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As investigações estão sendo conduzidas pela Promotoria de Batalha. Um dos casos trata do arquivamento de um procedimento administrativo para a investigação de denúncias de negligência contra um menino de oito anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD). O procedimento administrativo inicial foi arquivado pois o caso agora está sob análise do Poder Judiciário.
Na denúncia, consta que a mãe do garoto deixava ele e outros dois filhos de seis e três anos sozinhos por longos períodos e negligenciava a alimentação, higiene e saúde das crianças. O Ministério Público recebeu denúncias de que a mulher ingeria bebidas alcoólicas com frequência, conduzia motocicleta embriagada com os filhos na garupa, não administrava corretamente os medicamentos do filho com TEA, usava indevidamente os benefícios financeiros dos filhos e já chegou a ser presa por abandono de incapaz.
Com a investigação, a Justiça determinou neste mês de outubro o afastamento imediato da mãe do convívio com os filhos e determinou que a guarda do menino fosse transferida para a irmã mais velha, que tem 23 anos. Os irmãos menores passaram a viver com o pai.
Outra denúncia consta que uma menina de três anos que morava com a mãe e o padrasto até março de 2025, sofria com falta de higiene, alimentação inadequada, ambiente doméstico com brigas, agressões e uso de drogas pelo companheiro da mulher. Ainda segundo o MP, a criança passou por diversos lares ficando com tias, avós e outros familiares, de forma instável.
Após o Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Creas) e Secretaria de Saúde da cidade constatarem as denúncias, a Justiça concedeu a guarda provisória da menina ao avô materno e a companheira dele, que tinham condições afetivas e materiais para cuidar de menina. O caso segue em investigação.
O terceiro caso trata da abertura de um Procedimento Administrativo sobre possível negligência contra uma adolescente de 12 anos. No documento, consta que o pai da menina poderia não estar provendo os cuidados necessários à filha.
Com a abertura do processo, o Ministério Público requisitou ao Centro de Referência de Assistência Social (Creas) as seguintes medidas:
Visita domiciliar urgente – avaliar condições da casa, higiene, alimentação e segurança da adolescente;
Entrevista com o pai – verificar sua compreensão sobre os riscos e sua capacidade de cuidar da filha;
Avaliação da mãe biológica – se ela tem condições de assumir a guarda e cuidados da adolescente;
Avaliação psicossocial da menor – detectar possíveis sinais de violência física, psicológica ou sexual, com abordagem sigilosa e acolhedora;
Verificação da família extensa – apurar se há outros parentes aptos a assumir os cuidados;
Parecer técnico interdisciplinar – avaliar se é possível manter vínculos familiares ou se há necessidade de acolhimento institucional;
Histórico do pai no CREAS – checar atendimentos anteriores e eventuais descumprimentos de medidas.
À Secretaria de Educação de Batalha, foi solicitado:
Se a adolescente está matriculada e frequentando a escola;
Se há registros de evasão, abandono ou problemas de comportamento;
Se há acompanhamento pedagógico ou psicopedagógico;
E se já houve comunicação de risco aos órgãos de proteção.
Imagem ilustrativa da mão de uma criança.
Unsplash/Reprodução
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