Mulher que sofreu queimaduras no parto deve ser indenizada em R$ 45 mil, decide Justiça


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, aumentar o valor da indenização que um médico e um hospital da capital mineira devem pagar a uma paciente que sofreu queimaduras durante uma cesárea. Ela receberá um total de R$ 45 mil por danos estéticos e morais. Cabe recurso da decisão.
Inicialmente, a 15ª Vara Cível havia fixado a indenização em R$ 3 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A paciente recorreu pedindo aumento dos valores, enquanto o médico e o hospital tentaram anular a condenação (leia mais abaixo).
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O procedimento cirúrgico foi realizado em janeiro de 2019, quando a mulher foi ao Hospital Belo Horizonte para dar à luz. No parto, a perna dela foi queimada por um equipamento chamado eletrocautério. As lesões deixaram cicatrizes permanentes.
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O g1 tenta contato com o Hospital Belo Horizonte para um posicionamento. O nome do profissional que fez o procedimento não foi divulgado.
Fachada do Hospital Belo Horizonte, na Região Nordeste da capital mineira
Divulgação/Hospital Belo Horizonte
Revisão da sentença
No julgamento do recurso pela 9ª Câmara Cível do TJMG, o relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação e votou para elevar as quantias para R$ 20 mil em danos morais e R$ 15 mil em danos estéticos. Ele destacou que a paciente sofreu consequências físicas e psicológicas, além de angústia e sofrimento após o parto.
Já o desembargador Leonardo de Faria Beraldo propôs aumentar o valor dos danos morais para R$ 30 mil. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário, formando maioria para R$ 45 mil.
O tribunal entendeu que houve falha na prestação de serviço tanto do médico quanto do hospital e que a queimadura não pode ser considerada um mero acidente. O laudo pericial confirmou o nexo entre as cicatrizes e o uso do equipamento durante a cirurgia.

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