Em abril de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu extinguir a norma nº 4, vigente desde 1995, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Embora técnica em sua essência, essa norma é um dos pilares da arquitetura regulatória que permitiu o florescimento da internet comercial no Brasil.
Leia mais (08/11/2025 – 22h00)