A Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária do consumo, é sustentada por um tripé. O primeiro pilar foi a Lei Complementar 214, que definiu o escopo do IBS e da CBS, fixando bases para a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por um sistema mais simples e transparente. O segundo é o PLP 108, em discussão no Senado, que estrutura o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por harmonizar procedimentos e administrar a arrecadação de forma integrada entre os entes federativos. Mas para que a reforma tenha condições de se sustentar sobre uma base sólida, falta avançar no terceiro pilar: a Lonat (Lei Orgânica Nacional das Administrações Tributárias).
Leia mais (09/21/2025 – 07h00)