A Justiça de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (4) e suspendeu a resolução nº 97, da Secretaria de Educação estadual, que estabeleceu a demissão de professores temporários que atingirem 5% de faltas injustificadas. Cabe recurso da decisão, noticiada pela coluna Painel.
Leia mais (07/05/2025 – 15h37)