Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgou nota de pesar pela norte de Ana Maria
Reprodução
Uma mulher de 59 anos, que estava na garupa de uma motocicleta atingida por um carro conduzido por um motorista embriagado, em Caiuá (SP), morreu na noite desta quinta-feira (13). Ela estava internada na Santa Casa de Presidente Venceslau.
Ana Maria Corsalleti era funcionária pública na área da educação do município. Em nota divulgada nas redes sociais, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura descreveu a servidora como “uma mulher de luz, coração generoso e dedicação que marcou vidas”. Seu corpo será velado a partir das 15h desta sexta- feira (14), na Casa de Velório de Caiuá.
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A pasta agradeceu pela dedicação e humanidade da profissional, ressaltando que ela não será esquecida por aqueles que conviveram com ela. Veja a nota completa acima.
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A colisão
O acidente ocorreu na última segunda-feira (10), na SPA-634, estrada de acesso à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Caiuá. Ana Maria estava na garupa de uma motocicleta conduzida por uma mulher de 60 anos, que permanece internada.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o carro com placas de Sapopema (PR) que atingiu a moto era conduzido por um homem de 49 anos, que invadiu a faixa contrária e bateu de frente com o veículo ocupado pelas vítimas. Na data, ambas foram socorridas com ferimentos graves.
Motorista do carro invadiu pista contrária e atingiu motocicleta
Polícia Militar Rodoviária/Divulgação
Durante o atendimento, os policiais constataram que o motorista apresentava sinais claros de embriaguez. O teste do bafômetro registrou 0,93 mg/l de álcool por litro de ar expelido, confirmando o estado de embriaguez.
Na ocasião, o condutor foi preso em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal na direção de veículo automotor. Ele foi encaminhado à Delegacia de Presidente Epitácio e permaneceu à disposição da Justiça.
Ainda conforme a Polícia Militar Rodoviária, o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada e já possui antecedentes por crimes de trânsito previstos nos artigos 303 e 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — que tratam, respectivamente, de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de violar a suspensão ou proibição de dirigir —, além de registro com base na Lei Maria da Penha.
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