O que pode mudar na PEC da Blindagem
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados apresente informações sobre a tramitação da chamada PEC da Blindagem, proposta que muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.
Toffoli é o relator de uma ação do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) que quer suspender o andamento da PEC.
👉🏽 Após as explicações, o ministro deve decidir sobre o pedido para barrar a tramitação da proposta.
O prazo para a prestação de informações é uma etapa prevista na lei para o tipo de ação apresentada pelo parlamentar, um mandado de segurança.
Ação no STF
A ação foi apresentada por advogados do parlamentar ao STF na quarta-feira (17). No pedido, eles questionam a validade da proposta.
Além disso, pontuam irregularidades na votação, pelo uso de um tipo de emenda que não tem uso previsto nas regras internas da Câmara para propostas de emenda à Constituição.
A ação questiona, ainda, a votação de dois turnos da proposta no mesmo dia.
Por que a PEC da Blindagem é polêmica
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.
A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão. É uma reação a investigações de que parlamentares são alvo e a ações judiciais encabeçadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC retoma, em partes, o texto que vigorou na Constituição entre 1988 e 2001, que estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia.
No período, segundo levantamento do g1, o Congresso autorizou apenas uma ação e protegeu os seus parlamentares em mais de 250 pedidos.
O texto estende o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos que tenham parlamentares eleitos. A medida possibilitará que eles sejam julgados criminalmente apenas pelo Supremo.
Além disso, a PEC também faz mudanças na análise das prisões em flagrante de parlamentares, estabelecendo também que a votação será secreta.
A Constituição permite que deputados e senadores sejam presos em caso de flagrante de crime inafiançável, desde que o Congresso valide a detenção.
Hoje, a análise é feita em votação aberta. Pela proposta aprovada, a votação não teria mais registro nominal de votos.