Plenário do Senado aprova por 51 votos a favor e 10 contra segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), por 51 votos a favor e 10 contra, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária.
O texto chegou ao plenário com um pedido de urgência e regula a última parte da reforma tributária, que substitui cinco tributos existentes hoje por dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pelo governo federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado por estados e municípios. Eles serão cobrados onde o bem é comprado ou há a prestação do serviço.
Para que tudo funcione da mesma forma em todo o país, o segundo projeto de regulamentação da reforma institui um Comitê Gestor para administrar o IBS. O comitê será responsável por uniformizar o entendimento da nova legislação, arrecadar o imposto e depois distribuir as receitas entre estados e municípios. O Conselho Superior do comitê será formado por 27 representantes estaduais e 27 municipais.
Diante de um pedido dos municípios que temiam perda de arrecadação, o relator do texto, senador Eduardo Braga, do MDB, ajustou o período que será usado como referência para calcular a alíquota do IBS – que passa a ser de 2024 a 2026. O relator também incluiu no texto um teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo de bebidas açucaradas. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária – uma taxa extra cobrada em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Este último projeto que conclui a regulamentação da reforma tributária precisa de mais uma rodada de votações na Câmara dos Deputados porque sofreu mudanças no Senado. E isso precisa ocorrer ainda em 2025 para que a transição e a implementação por etapas comece a partir de 2026.
Plenário do Senado aprova por 51 votos a favor e 10 contra segunda etapa da regulamentação da reforma tributária
Jornal Nacional/ Reprodução
A previsão é começar a fase de testes do novo modelo no próximo ano, um período para adequar os sistemas operacionais. Com a reforma, por exemplo, os valores dos novos impostos precisarão ser detalhados nas notas fiscais. Nesse período, não haverá cobrança de IBS e CBS.
Já em 2027, a CBS – federal – e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados. A partir de 2029, tem início a transição para o IBS – compartilhado por estados e municípios. E em 2033, os novos tributos estarão plenamente em vigor.