Por que Justiça considerou inconstitucional lei de Valinhos que criou gratificação de risco para guardas municipais


Atual prefeito de Valinhos (SP) esteve na Secretaria de Segurança na última sexta-feira (19) para ‘reafirmar compromisso da gestão’ com GCMs
Mayra Merlyn/PMV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal nº 5.443/2017, de Valinhos (SP), que dava gratificação de risco de morte aos guardas civis municipais. Mas por quê?
Vigente desde 17 de maio de 2017 e sancionada pelo então prefeito Orestes Previtale, a lei garante aos guardas um valor adicional, durante todo o período em que estiverem em serviço, por conta do risco de morrer durante o trabalho.
Essa gratificação também é paga durante férias e diferentes tipos de licença, como saúde, maternidade, paternidade, luto e casamento. À época da publicação da lei, o valor foi planejado para aumentar gradualmente de 30% para 40% do salário base.
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O problema é que, para o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a lei não respeita princípios constitucionais como legalidade, moralidade, razoabilidade e interesse público – entendimento que foi confirmado pelos desembargadores do TJ-SP no dia 18 de setembro.
Inconstitucionalidade
No acórdão obtido pelo g1 nesta quarta-feira (24), o relator do caso, desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, disse que o benefício foi criado pelo município “de forma ampla e genérica”, sem detalhar situações extraordinárias que justificassem o pagamento.
A decisão destaca, ainda, que o risco à vida já faz parte das atribuições normais de um guarda municipal, e remunerar o profissional novamente configuraria “bis in idem”, ou seja, o pagamento de um mesmo risco duas vezes, gerando gasto público sem causa legítima.
E agora?
Apesar de declarar a lei inconstitucional, o TJ-SP não determinou a devolução dos valores já pagos, reconhecendo que foram recebidos de boa-fé pelos guardas. A corte também determinou o prazo de 120 dias para que a lei deixe de valer.
Em nota, a Prefeitura de Valinhos disse que vai recorrer da decisão por meio de interposição de embargos de declaração no próprio Tribunal de Justiça e, depois, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A administração municipal entende que a gratificação reconhece a natureza de risco de morte na atuação da Guarda Civil Municipal e seguirá utilizando todos os meios jurídicos cabíveis para a defesa desse direito”, disse o texto.
No dia 19 de setembro, o atual prefeito da cidade, Franklin (PL), esteve na Secretaria de Segurança e se reuniu com guardas municipais, reforçando o “o total apoio da Administração municipal aos GCMs”, destacou o Executivo.
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