Prefeito sanciona lei que obriga instalação de câmeras em carros de aplicativos em Salvador

Motorista de transporte por aplicativo
Paul Hanaoka/Unsplash
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana individual na capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (12).
De acordo com o texto, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna dos veículos, de modo a permitir a captação de imagens de todo o interior. A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos será das empresas operadoras dos aplicativos.
Caso não seja possível para a empresa disponibilizar o dispositivo, o motorista poderá adquiri-lo e solicitar reembolso.
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Conforme a medida, a gravação das imagens será iniciada no momento em que a corrida começar e encerrada ao fim do trajeto. As imagens serão armazenadas diretamente no aplicativo, sob responsabilidade da empresa, que também deverá gerenciar o tratamento, bloqueio e eliminação dos dados, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A norma também estabelece requisitos mínimos para a qualidade das imagens, como resolução Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória de pelo menos 32 GB, e determina que os veículos exibam adesivos informando que o ambiente está sendo monitorado.
Usuários que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida, e uma taxa poderá ser cobrada, sendo o valor integral destinado ao motorista.
O descumprimento da lei sujeitará as empresas de aplicativo a penalidades que vão de advertência e multa até suspensão das atividades em Salvador por até 90 dias, em caso de reincidência.
A nova lei entra em vigor na data da sua publicação, e o Poder Executivo poderá regulamentar a medida para definir detalhes sobre sua aplicação e fiscalização.
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