
Prefeitura de Mogi das Cruzes quer reconsideração de decisão sobre a Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga deve ser publicado nos próximos dias
José Antonio de Assis/ TV Diário
A Prefeitura de Mogi das Cruzes protocolou nesta terça-feira (28), um recurso na Justiça solicitando o restabelecimento da liminar que garante a isenção da tarifa para os moradores da cidade.
Segundo a administração, a medida tem o objetivo de assegurar o direito constitucional dos moradores de entrar e sair da cidade sem custos adicionais.
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou a liminar que suspendia temporariamente o início das operações dos pórticos do pedágio na Mogi-Dutra.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município defende que a suspensão da cobrança do pedágio é fundamental para evitar prejuízos aos moradores da cidade, que utilizam a rodovia, até que as ações propostas à Justiça sejam analisadas.
No dia 13 de outubro, a Procuradoria protocolou uma ação civil pública solicitando a isenção da cobrança do pedágio. Dois dias depois, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu a liminar suspendendo temporariamente o inicio da cobrança.
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Entretanto, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra a via, entraram com recurso. A medida foi derrubada no dia 24 de outubro pelo presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia.
Relembre
O presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia entendeu que tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra como na Mogi-Bertioga, afetavam a ordem e à economia pública, pois impediam a concessionária de cobrar as tarifas e, com esse dinheiro, prestar serviços na rodovia no formato de concessão.
Desta forma, a suspensão podia gerar um impacto financeiro de mais de R$ 5 milhões por mês que teria que ser compensado pelo Estado, já que a concessionária não estaria arrecadando. Isso colocaria em risco o equilíbrio econômico do contrato de concessão e o Estado teria que indenizar a concessionária.
A decisão se baseou nas leis 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem suspender liminares para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
Segundo o TJSP, a decisão do desembargador é válida até que o Tribunal reavalie o caso.
No dia 25 de outubro, a Artesp informou que a decisão reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública .
Já a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra as estradas, nesta segunda-feira (27), disse que o contrato de concessão prevê benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes. Além de conceder 70% de desconto aos usuários que tenham origem ou destino na Estrada da Pedreira, ao cruzarem o pórtico P2, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088.
A CNL informou ainda que, o início da operação, assim como o valor da tarifa, serão divulgados pela concessionária.
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