Castração de cães e gatos está prevista pela lei que institui o “Protocolo C.E.D. – Captura, Esterilização e Devolução”
Lia Mara/Secom Palmas
Foi sancionada, em Presidente Prudente (SP), a lei que institui o “Protocolo C.E.D. – Captura, Esterilização e Devolução”. A política pública para o controle populacional de cães e gatos considerados errantes, assinada pelo prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
O protocolo tem como objetivo reduzir, de forma ética e humanitária, o número de animais errantes nas ruas da cidade, evitando abandonos, prevenindo zoonoses e promovendo o bem-estar animal.
Consideram-se animais errantes os cães e gatos que:
Não possuem tutor ou responsável legalmente identificado;
Circulam em vias públicas ou permanecem em áreas públicas de forma habitual.
A proposta, do vereador Wellington Bozo e aprovada pela Câmara Municipal, se baseia em experiências bem-sucedidas adotadas por diversos municípios brasileiros, como Itaquaquecetuba, Bragança Paulista, Sete Lagoas e Armação dos Búzios, onde o modelo já apresentou resultados positivos na redução da população de rua.
Conforme o texto, o protocolo também é respaldado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e por entidades da área da saúde pública e proteção animal.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
Captura humanizada de animais sem tutor, ou seja, cães e gatos que circulam livremente pelas vias públicas;
Castração (esterilização) e identificação dos animais, preferencialmente por microchipagem;
Devolução monitorada ao local de origem, respeitando o ciclo territorial dos animais;
A possibilidade de participação de órgãos públicos, ONGs e protetores independentes na execução do protocolo;
Responsabilidade pelo acompanhamento pós-operatório de quem iniciar o processo.
A nova legislação também está em conformidade com a Lei Federal nº 13.426/2017, que trata do controle reprodutivo de cães e gatos, e respeita a competência municipal prevista na Constituição Federal.
Segundo a justificativa da proposta, “trata-se de uma medida comprovadamente eficaz, não letal, sustentável e socialmente responsável”.
“As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, conforme aponta a legislação.
Além da castração, o protocolo também inclui ações de vacinação, identificação individual e devolução monitorada ao local de origem, respeitando o território dos animais e evitando deslocamentos desnecessários que poderiam causar conflitos ou novos abandonos.
Para protetores e entidades da causa animal, a aprovação da lei representa uma resposta concreta às demandas por políticas públicas mais humanizadas e eficazes no cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade.
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