A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro.
Leia mais (10/20/2025 – 04h00)
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro.
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