Receita Federal amplia fiscalização em 150x


Eliézer Marins, CEO da Marins Consultoria, explica como vai funcionar a plataforma em desenvolvimento pela Receita Federal
Eliézer Marins
O Brasil está diante de uma das maiores transformações de sua história, com impactos positivos do ponto de vista das perspectivas econômica, social e federativa: a Reforma Tributária. O período de transição começa em 2026, com conclusão em 2033, e as empresas devem estar preparadas para novos sistemas de cobrança de impostos e de fiscalização.
A Receita Federal prepara uma plataforma tecnológica inédita no mundo para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. O novo sistema será 150 vezes maior do que o PIX – ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central –, com capacidade de processar cerca de 70 bilhões de documentos anualmente.
Para Eliézer Marins, advogado e CEO da Marins Consultoria, a plataforma vai revolucionar o sistema tributário, em um ambiente de fiscalização mais rigoroso, o que significa tolerância zero para erros, atrasos ou falta de estrutura.
“Penalidades serão aplicadas de forma imediata, podendo comprometer a continuidade de negócios inteiros”, completou.
A Reforma Tributária unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) sobre consumo, que incidem em todos os produtos e serviços. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que comporta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
A grande mudança fica por conta de um dos módulos da plataforma da Receita Federal, chamado de “split payment”, que possibilitará o direcionamento dos tributos em tempo real para o Governo, Estados e Municípios, valor que atualmente passa primeiro pelo caixa das empresas.
“Esse mecanismo muda completamente o jogo: no ato da venda de um produto ou serviço, o tributo será automaticamente separado e enviado à Receita Federal. Ou seja, sem prazo, sem boleto e sem possibilidade de manobras de caixa”.
O módulo também permitirá calcular e abater tributos já pagos em cadeias anteriores da produção, além de viabilizar o cálculo do cashback para a população de baixa renda (a devolução de parte dos tributos pagos).
O advogado explica que a promessa do governo é aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação fiscal. Mas, para as empresas, o impacto pode ser devastador. Especialmente para aquelas que contam com o atraso do pagamento de impostos para equilibrar o fluxo de caixa.
“Empresas que não estiverem blindadas por um modelo sólido de gestão tributária correm sério risco de se tornar as primeiras vítimas desse novo cenário”.
Planejamento Tributário Estratégico
Eliézer reforça que as empresas que só começaram agora o planejamento tributário estratégico para alinhamento de operações internas e adequação à Reforma Tributária já estão atrasadas. E aquelas que esperarem até 2026, correm o risco de ter grande prejuízo.
“Estamos há mais de 55 anos no mercado tributário e sabemos que mudanças como o split payment não perdoam improvisos. A disciplina fiscal que antes era opcional, agora é questão de sobrevivência empresarial”.
O planejamento tributário estratégico desenvolvido pela Marins Consultoria ao longo de 55 anos de experiência combina conhecimento profundo do sistema tributário com métodos de análise que identificam créditos legítimos e estruturam a recuperação das empresas com total segurança jurídica.
Mais do que apontar números e cenários, a Marins contribui com o compliance tributário, a revisão de processos internos e orientação contínua, garantindo que o aproveitamento dos créditos se traduza em economia real e em maior previsibilidade financeira.
“O tempo está correndo. Não basta mais pagar impostos corretamente. É preciso antecipar-se às novas regras e estruturar processos capazes de resistir ao modelo em que o Estado elimina de vez o famoso ‘jeitinho’ do fluxo de caixa”, concluiu Marins.
Entre em contato com a Marins Consultoria e descubra como traçar um planejamento tributário estratégico, minimizando os impactos da transição da Reforma Tributária.

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