O relatório do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária fixa uma alíquota de 12,5% para os serviços financeiros a partir de 2033. Durante o período de transição, o valor será menor: começa em 10,85% (2027 e 2028) e vai subindo gradualmente nos anos seguintes.
Leia mais (09/10/2025 – 10h51)