Justiça Federal suspende regras que flexibilizavam licenciamento ambiental no Acre
A Justiça Federal suspendeu a resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaf) e a portaria 211/2024 do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) que dispensavam o licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas em decisão dessa terça-feira (30).
Ao g1, o Imac informou que ainda não foi notificado, mas que irá cumprir com a decisão judicial. O g1 também entrou em contato com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e aguarda retorno.
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A decisão foi emitida no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco de danos irreversíveis aos patrimônios históricos, como as áreas de geoglifos, ou ainda possíveis impactos a terras indígenas.
Para embasamento da ação, o MPF reuniu normas estaduais que, segundo o órgão, violam trechos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, o Código Florestal, de 2012, e a Resolução Conama nº 237/1997.
Sítios arqueológicos como esse foram danificados no interior do Acre
Pedro Devani/Secom-AC/arquivo
Decisão
O documento suspendeu, com tutela de urgência, a resolução do Cemaf e a portaria do Imac. Segundo o juiz, “as normas estaduais não podem reduzir a proteção estabelecida por normas federais, e a dispensa absoluta de licenciamento ambiental viola a Constituição”. O Estado e o Imac têm prazo de 72 horas para se manifestar no processo.
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A decisão, assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes determinou que o Imac:
Retome o licenciamento ambiental de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais;
Consulte previamente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em todos os processos de licenciamento, mesmo que não haja registro de sítio arqueológico na área;
Consulte previamente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sempre que houver risco de impacto em terras indígenas.
As regras
A resolução do Cemaf dispensava o licenciamento ambiental para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas.
(lupa) As áreas rurais consolidadas, segundo o Código Florestal, são áreas de um imóvel rural com ocupação até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio (repouso de terra para plantio). Segundo o argumento do MPF, a resolução amplia indevidamente o conceito, e dispensam a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Ainda de acordo com o MPF, isso causou danos ao patrimônio histórico do estado. (Entenda mais abaixo)
Já a portaria do Imac, foi publicada para regulamentar um dos artigos da resolução, e também foi considerada desrespeito a legislações ambientais federais.
Entenda o caso
Em agosto desse ano, o MPF entrou com a ação, em caráter de urgência, contra o governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para suspender as regras estaduais que facilitavam o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias.
À época, o Imac respondeu em nota que a resolução sobre o licenciamento ambiental foi feita pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf). Por isso, segundo o instituto, “é imprescindível que seja tratada no âmbito do Pleno do Cemaf, com emissão de decisão colegiada do referido conselho”.
A resolução estadual dispensava licenciamento em atividades agropecuárias sem corte raso da vegetação, além de retirar a obrigatoriedade de consulta prévia ao Iphan e à Funai. Para o MPF, isso colocava em risco bens da União, como sítios arqueológicos e as terras indígenas presentes no estado.
O governo do Acre e o Imac defendiam que a medida buscava simplificar processos e reduzir a burocracia para pequenos produtores. Com a decisão, o Imac deve seguir realizando o licenciamento ambiental e as consultas obrigatórias, sob pena de multa.
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