
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que estabelece novos critérios para que juízes decretem prisões preventivas, ou sem prazo para acabar.
Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva
A proposta tem como ponto central a introdução de novas regras para audiências de custódia e relaxamentos de prisões.
Aprovado de forma simbólica, o relator rejeitou o texto substitutivo que veio da Câmara dos Deputados após a primeira aprovação do Senado. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto atua em duas frentes:
altera as regras das audiências de custódia para presos em flagrante; e
acrescenta critérios sobre a periculosidade de um criminoso a serem observados por um juiz na decretação de prisões preventivas em qualquer fase de uma investigação.
A proposta também permite a coleta de material biológico de presos em flagrante, que ainda não foram condenados, por crimes sexuais, crimes violentos, acusados de integrar organizações criminosas ou que estivesse portando armas de fogo.
Audiências de custódia
O projeto aprovado atualiza as regras das audiências de custódia para recomendar que um juiz converta uma prisão em flagrante para preventiva quando:
existirem provas de reincidência do criminoso;
o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa;
o preso tiver sido liberado em audiência de custódia anterior;
o preso tiver cometido delitos enquanto é alvo de investigação ou inquérito;
existir risco de fuga;
existir risco de o preso influenciar ou atrapalhar investigações.
🔎O procedimento serve para que juízes analisem se uma pessoa, que foi presa em flagrante por algum crime, deve aguardar julgamento detida ou em liberdade. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, mais de 1,6 milhão de audiências de custódia foram realizadas no país. Em quase 60% dos casos, houve decisão do juiz em manter a prisão.
A proposta também determina que o juiz precisará levar em conta:
as circunstâncias recomendadas para converter a prisão em flagrante (listadas acima);
se o criminoso é reincidente ou integrante organização criminosa armada.
O relator do projeto, senador Sérgio Moro (União-PR), avalia que o texto poderá evitar que as audiências de custódia sejam “fonte de impunidade”.
Para ele, a proposta estabelece critérios “mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial” e que vão contribuir para que criminosos perigosos não sejam liberados.
Audiências de custódia são apontadas como um dos fatores para a diminuição de presos sem condenação no sistema prisional
Natinho Rodrigues/TV Verdes Mares
Prisões durante o processo
Além das alterações nas audiências de custódia, o projeto também prevê atualizar as regras para que juízes decretem prisões preventivas contra investigados em qualquer fase de um processo ou investigação criminal.
Pela proposta, juízes terão de fundamentar e demonstrar “concretamente” os motivos pelos quais avaliaram haver motivos suficientes para que um investigado seja preso preventivamente.
O texto também estabelece critérios para definir de forma mais clara quando o investigado é perigoso o bastante para a sociedade. De acordo com o projeto, o juiz deverá analisar os seguintes critérios antes de decidir:
modus operandi (maneira como crime foi cometido) e o uso de violência e a premeditação do crime;
participação em organização criminosa;
drogas, armas ou munições apreendidas;
indícios de que o acusado cometa novos crimes.
Coleta de material biológico
Em seu parecer, Sergio Moro decidiu acolher sugestões e incluiu no projeto um dispositivo que permitirá a coleta de material biológico de presos em flagrante para a criação de um banco de perfis genéticos.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o trecho criou uma divergência entre o relator, senador Sergio Moro (União-PR), e a base governista.
O líder do Planalto na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), e outros senadores governistas frisaram ser favoráveis à “essência” do texto, que havia sido apresentado originalmente pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Mas a orientação mudou algumas vezes após Moro rejeitar excluir da proposta a coleta do material genético nas audiências de custódia, ponto que o senador Fabiano Contarato (PT-ES) classificou como “sensível”.
Ao fim da discussão, a base governista orientou seus parlamentares votarem a favor por enxergarem que a maior parte do texto é correta.
O texto afirma que o Ministério Público e a polícia deverão solicitar à Justiça a coleta do material para presos em flagrante por:
crimes praticados com violência ou grave ameaça;
crimes sexuais;
participação em organização criminosa;
que portem armas de fogo.
O material deverá ser coletado nas audiências de custódia, ou até dez dias após o procedimento, que pode manter ou liberar o acusado da prisão.
🔎Atualmente, a legislação prevê a coleta de material genético, de forma obrigatória, somente para pessoas já condenadas por crimes contra a vida, sexuais e dolosos praticados com violência grave.
Para Sergio Moro, a mudança prevista no projeto é um “mecanismo poderoso para investigação criminal.
“A identificação genética tem grande potencial para redução da reiteração delitiva, já que alguém que, preso em flagrante, tenha o perfil genético extraído pelo Estado terá naturais receios de cometer novas infrações penais já que será mais facilmente identificado a partir de vestígios deixados no local do crime”, afirma.