Fachada do Fórum de Palmas
Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO
Uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) foi condenada por improbidade administrativa e terá que devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Ela é acusada de receber salários no período em que estava morando na Europa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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A mulher trabalha como auxiliar administrativa na Aleto desde 1992. Segundo a decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia salários sem cumprir as obrigações trabalhistas enquanto morava na Espanha, o que configuraria enriquecimento ilícito.
Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal.
O nome da mulher não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa dela até a última atualização desta reportagem. A Aleto foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre o caso.
A defesa da servidora alegou no processo que suas ausências eram para tratamento de saúde e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática na instituição. A defesa também afirmou que a servidora acreditava na legalidade de suas ações.
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O juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007.
O juiz também determinou a perda da função pública, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Conforme o Tribunal de Justiça, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ 1.484.511,50. O valor é resultado da soma das remunerações mensais e dos salários referentes ao 13º, recebidos entre 2008 e 2017, mas ainda deve passar por atualização monetária e juros.
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