Soberania também é jurisdicional

Uma mensagem consensual do nosso campo jurídico progressista é que a soberania também é jurisdicional.

No momento em que brasileiros beijam a bandeira dos Estados Unidos e juram amor a outra pátria, é importante relembrar que o Poder Judiciário brasileiro não é submisso, não abaixa a cabeça para outra jurisdição e não se subordina a forças alienígenas e Poderes forasteiros.

Muito bem disse o ministro Flávio Dino em recente decisão histórica, afirmando o óbvio: de acordo com o artigo 4º da Constituição, “a soberania do Brasil impossibilita a submissão do Estado Brasileiro à jurisdição de outro Estado”. Citando o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relembra: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia (no Brasil) quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública, e os bons costumes”.
Leia mais (09/09/2025 – 14h51)

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