Ministro Alexandre de Moraes critica lei municipal de Garanhuns
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei municipal 4.432/2017 de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, que proibia a abordagem de temas relacionados a gênero nas escolas da rede pública. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento no plenário da Corte.
A norma, sancionada em 2017, vedava qualquer prática pedagógica, atividade extraclasse ou uso de material didático que tratasse de “teoria de gênero”, “questões de gênero” ou “identidade de gênero”. O texto também impedia a disponibilização de livros sobre o tema nas bibliotecas públicas do município.
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Para o STF, leis como essa violam a Constituição Federal ao invadir a competência da União para definir diretrizes da educação e ao veicular conteúdo considerado discriminatório. Segundo os ministros, proibir o debate sobre gênero nas escolas fere os princípios da liberdade de ensinar e aprender, além de contrariar o papel da educação na promoção da igualdade.
O julgamento realizado na quarta-feira (15) reuniu duas ações de inconstitucionalidade (ADPFs 466 e 522), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ações questionavam leis semelhantes em três municípios: Garanhuns e Petrolina, em Pernambuco, e Tubarão, em Santa Catarina.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a educação como forma de combater a discriminação contra a população LGBTIQIA+.
“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, disse.
STF suspendeu lei municipal de Garanhuns que proibia ensino de gênero
Bruno Moura/STF
Já o ministro Flávio Dino afirmou que o ensino deve seguir critérios pedagógicos adequados à faixa etária dos alunos, mas defendeu que apenas uma lei federal pode tratar de assuntos ligados à educação.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o Estado deve garantir um ambiente escolar plural e acolhedor. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”, afirmou.
A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e administrações públicas do país.
A lei de Garanhuns, de número 4.432/2017, foi sancionada pelo então prefeito Izaías Régis. Ela proibia expressamente a adoção de conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas escolas municipais e em bibliotecas públicas.
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Garanhuns, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.