O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral de um caso que analisa se a responsabilidade por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior deve seguir normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Leia mais (08/27/2025 – 04h00)