O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o artigo da 18.209, de dezembro de 2024, que liberava o barulho em eventos autorizados pela prefeitura. Segundo o artigo contestado, não se sujeitariam ao controle de poluição sonora os “shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo”.
Leia mais (09/03/2025 – 21h37)