Trama golpista: STF agora vai decidir as penas na dosimetria; veja como funciona

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pode concluir nesta sexta-feira (12) o julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Com a maioria pela condenação, o colegiado vai fixar uma pena para cada um.
A forma de aplicação e o cálculo das penas seguem o que prevê a legislação penal. É uma etapa chamada de “dosimetria da pena”. Se os ministros entenderem que é o caso de punição, a proposta deverá constar no voto dos magistrados, com as explicações sobre as circunstâncias em que a pena pode ser ampliada ou reduzida. A situação de cada réu é analisada individualmente.
O g1 explica como funciona a dosimetria da pena.
“Núcleo crucial”
O processo trata da conduta de oito acusados:
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
– Jair Bolsonaro, ex-presidente;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Em análise, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Crimes
Os crimes consistem em:
– organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
– golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
– dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
– deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Lei penal
O Código Penal prevê três fases para a fixação de uma pena:
– na primeira fase, é estabelecida uma pena-base;
– na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
– na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.
Fases
Na primeira fase, a avaliação dos ministros leva em conta algumas circunstâncias judiciais. Entre elas: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime.
Na segunda fase, entram em cena as circunstâncias atenuantes e agravantes. Algumas das atenuantes são: o condenado ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença; desconhecimento da lei; confissão espontânea; ação sob coação ou cumprindo ordens superiores. A agravante mais conhecida é a reincidência.
Na terceira fase, a avaliação recai sobre as causas de aumento e diminuição de pena em cada crime. A cada delito, há circunstâncias que podem diminuir ou aumentar a pena. Se elas ocorrem, o magistrado pode aplicar uma fração prevista na própria lei.
Todos estes pontos são detalhados nos votos.
Soma de penas
A Procuradoria-Geral da República concluiu que ocorreram cinco crimes. E pediu a soma das penas de cada um deles, o que pode fazer com a punição chegue a 43 anos.
As defesas dos réus são contra a proposta de soma das penas. Entendem que, na aplicação da punição, deve ser usada a regra do concurso formal de crimes, em que a pena do crime mais grave é aumentada de um sexto até a metade, a depender das circunstâncias.
Caberá aos ministros analisar o que deverá ser feito.

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