Trator atropela Harley-Davidson parada no acostamento em SC e motociclista filma ação: ‘Pensei que tinha me visto’

Trator atropela Harley-Davidson parada com problemas mecânicos no acostamento da BR-282
Um homem registrou o momento em que sua moto, uma Harley-Davidson parada no acostamento devido a problemas mecânicos, foi atropelada por um trator que trafegava na BR-282 em Bom Retiro, na Serra de Santa Catarina (assista acima).
Thiago Marmiroli estava com uma câmera acoplada ao capacete e filmou a máquina agrícola se aproximando. Ao ver que o veículo não pararia, se afastou correndo, deixando a motocicleta no local. Ninguém ficou ferido.
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O caso ocorreu na última quinta-feira (6), mas foi divulgado nas redes sociais pelo motociclista na terça-feira (11). O vídeo em tom de alerta mostra que o trator carregava um material na frente do veículo que impedia a visão do motorista.
“Parei para ver uma pane que estava apresentando na moto. Parei no acostamento da BR-282. E aí olhei para trás eu vi que vinha um trator pelo acostamento e ele não estava numa velocidade muito padrão. Vi que tinha carro também vindo pela pista, ele começou a ir para a pista. Quando eu pensei que ele tinha me visto, ele voltou para o acostamento”, relatou no vídeo.
Ao g1, Thiago disse que a motocicleta teve perda total, mas que o proprietário do trator arcou com o prejuízo.
“Na hora foi tenso pela perda, mas menos mal que estamos vivos”, comentou.
Trator atropela motocicleta parada no acostamento da BR-282 em SC
Reprodução/Redes sociais
O que diz o CTB
Tratores podem circular por rodovias mediante regras (veja abaixo), mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe trafegar pelo acostamento. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por 3 vezes.
Pelo CTB, trator é definido como “veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos”.
O trânsito é autorizado em vias públicas (inclusive rodovias) desde que respeitadas as seguintes determinações:
Condutor tenha CNH na categoria C, D ou E;
Veículo tenha equipamentos obrigatórios retro-mencionados (resolução 912 do CONTRAN);
Sejam atendidas as dimensões máximas de largura, altura e comprimento (resolução 882 do CONTRAN);
Para os produzidos a partir de 2016, registrados, licenciados e emplacados (resolução 587 do CONTRAN);
Não sejam tratores de esteiras.
Mas é importante observar que, mesmo que cumpra todos os pré-requisitos, tais veículos de tração não podem transitar por vias em caso de sinalização com a placa R-13, que proíbe esse tipo de transporte.
Trator atropela Harley-Davidson parada no acostamento da BR-282 em SC
Redes sociais/ Reprodução
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