A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou empregadores de Natal, capital do Rio Grande do Norte, a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (lei complementar 150/2015), que exige o registro de jornada, e os empregadores não apresentaram o controle de ponto.
Leia mais (09/29/2025 – 04h00)