Policiais que flagrarem pessoas portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que o usuário compareça, no prazo de até 30 dias, aos chamados Cais (Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social). A droga será apreendida e poderá ser periciada, caso o usuário solicite.
Leia mais (09/01/2025 – 04h00)