Veja como cada deputado do Tocantins votou na PEC da Blindagem


Toinho Andrade; Vicentinho Junior; Alexandre Guimarães; Carlos Gaguim; Ricardo Ayres; Filipe Martins; Eli Borges; e Tiago Dimas
Câmara dos Deputados/Reprodução
Todos os deputados federais do Tocantins votaram a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (16). O texto determina, entre outras coisas, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado antes de processar um parlamentar.
A PEC ainda precisa passar pelo Senado.
No 1º turno de votação na Câmara, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação. No 2º turno, foi de 344 a 133.
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Todos os deputados do Tocantins votaram a favor do texto, tanto no primeiro como no segundo turno. São eles:
Toinho Andrade (Republicanos)
Vicentinho Junior (Progressista)
Alexandre Guimarães (Republicanos)
Carlos Gaguim (União Brasil)
Ricardo Ayres (Republicanos)
Filipe Martins (PL)
Eli Borges (PL)
Tiago Dimas (Pode)
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O texto aprovado pelos deputados acrescenta novas blindagens aos parlamentares, inclusive permitindo que barrem a prisão de colegas determinada pela Justiça.
No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, segundo o texto, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
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Segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
O texto ainda amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
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