Veja os principais pontos do projeto de lei antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa

O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção. A medida é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado.
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A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados com pedido de urgência na análise.
🔎A urgência impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional o prazo de 45 dias para a deliberação da matéria. Caso não seja votada no prazo, a proposta passa a trancar a pauta de votações.
O g1 destaca abaixo os principais pontos do texto.
Criação da figura da ‘facção criminosa’
O projeto cria a figura da “organização criminosa qualificada”, a “facção criminosa” , com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem agir com o objetivo de controle territorial ou de atividades financeiras mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
Em caso de homicídio praticado a mando de uma facção criminosa, a pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira.
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O texto classifica o crime como hediondo, o que torna inafiançável e impossível de ser perdoado por indulto ou anistia.
O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver:
transnacionalidade da organização;
domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; e
morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Investigação
A proposta também amplia as ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. O projeto facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.
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Além disso, o projeto prevê que os juízes possam determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
Também poderão ser solicitados os registros de compras e pagamentos feitos por investigados em estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, e plataformas de pagamento digital.
Também autoriza que o Poder Executivo crie um Banco Nacional de Facções Criminosas.
Infiltrados no poder público
O projeto prevê ainda o afastamento de agente público quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. O afastamento só será realizado com uma decisão judicial.
O condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.
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Poder operacional e econômico
Outro ponto do projeto prevê a possibilidade – com autorização judicial – de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório.
🔎Parlatório é o local em que advogados se encontram com clientes que já se encontrem presos, que pode ser presencial (dentro da unidade prisional, em local reservado) ou, em alguns casos, por meio de videoconferência.
Em casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional, a administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial.
Além disso, o texto também prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais.
O texto também traz alterações na lei para facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

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