Se, até aqui, uma das apostas de parte das defesas dos réus da trama golpista era argumentar ?assim como se discutiu nos julgamentos do 8 de Janeiro? que o crime de golpe de Estado já teria incluído em si o cometimento do crime de abolição do Estado democrático de Direito ou vice-versa, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, não só frusta essa perspectiva como lança as defesas em terreno ainda mais pantanoso.
Leia mais (09/09/2025 – 21h14)